
Quais são os princípios do direito administrativo? É uma pergunta muito frequente e que todo estuda de direito e advogado deveria saber. Tais princípios regem o direito administrativo, logo é muito importante você sempre relembrá-los.
Neste artigo, vamos abordar todos os princípios do direito administrativo, então leia até o final para você aprender e relembrar tais princípios.
Princípios
Para começar o estudo, primeiro precisamos saber o que é princípio. Princípios são fontes originárias do direito, onde todas as normas legais devem respeitá los. Um princípio norteia o direito e as leis devem ser criadas com base nele. Ou seja, a importância do princípio é imensa, logo a matéria que vamos tratar é importante para qualquer área do direito administrativo.
A principal fonte dos princípios administrativos vem da constituição federal, em seu artigo 37, são citados:
“A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”
Princípio da Legalidade
A administração Pública só pode fazer o que a lei permite. Sendo assim, a Administração não pode simplesmente fazer o que quer. Depende de autorização legal para o exercício das atividades. Logo, sempre que a administração for cumprir um ato deverá analisar se está previsto em lei, não sendo, tal ato é ilegal e não poderá ser realizado pela administração pública.
Impessoalidade
Tal princípio exige que a administração não beneficie nenhuma pessoa. O comportamento deve ser norteado pelo interesse público e nunca os interesses pessoais. Como exemplo podemos citar o § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, proíbe que conste nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
Ou seja, o agente público não poderá usar a Administração para realizar fatos do seu interesse.
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Moralidade
Segundo Maria Di Pietro“Nem todos os autores aceitam a existência desse princípio, alguns entendem que o conceito de moral administrativa é vago e impreciso ou que acaba por ser absorvido pelo próprio conceito de legalidade.”
Mas, podemos definir a moralidade como preceitos que a sociedade acredita que seja o correto, ou seja, a moralidade está atrelada a licitude e honestidade. Nem tudo que é legal é honesto.
“Em resumo tudo que ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.”( Maria Di Pietro)
Publicidade
O princípio da Publicidade obriga a administração pública a divulgar todos os seus atos praticados. Ou seja, a administração não poderá praticar atos sem a divulgação e transparência para a população.
Mas existem hipóteses previstas em lei que autorizam a administração pública e o sigilo de informações . Como por exemplo previsto no artigo 5º O inciso LX: “determina que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”.
Eficiência
O princípio da eficiência no direito administrativo diz respeito ao desempenho da administração pública. A administração tem que prezar pela qualidade do serviço e também não desperdiçar recursos.
O agente público tem que alcançar os melhores resultados possíveis dentro do exercícios de suas funções, sob pena de demissão caso o mesmo não respeite o princípio da eficiência.
Razoabilidade e proporcionalidade
Tal princípio não está escrito expressamente na constituição federal. Este princípio exige a relação e proporção entre meios e fins. Ou seja, a administração pública deverá agir sempre da maneira proporcional equilibrando os custos e os resultados.
A razoável duração dos processos judiciais e administrativos também está atrelado a este princípio.
Motivação
Este princípio administrativo está previsto arts. 2º, caput, e parágrafo único, VII, e 50 da Lei nº 9.784.
Todos ato administrativo deverá ser fundamentado, a Administração Pública não poderá realizar nenhum ato sem o devido respaldo jurídico e legal. Ou seja, sempre observar fundamentos de fato e de direito.
Supremacia do interesse público
O princípio da supremacia do interesse público está presente nas elaborações de leis e em sua aplicação pela Administração Pública. Dele decorre a indisponibilidade do interesse público.
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Presunção de legitimidade ou de veracidade
Tal princípio presume que os atos da Administração Pública são praticados conforme a previsão legal. Respeitando o ordenamento jurídico vigente. Sendo admitido prova em contrário, só existe nesse caso a presunção.
Especialidade
O princípio da especialidade vincula as entidades da administração pública indireta aos fins previsto em lei. Ou seja. a administração indireta tem que respeitar a lei que a criou não sendo possível a desvinculação.
Controle ou tutela
Segundo Maria Del Pietro equivale à fiscalização que os órgãos da Administração Direta exercem sobre as entidades da Administração Indireta, com o objetivo de garantir a observância de suas finalidades institucionais.
Autotutela
Este princípio foi reconhecido pela súmula do STF 473, a Administração Pública tem o poder de corrigir seus próprios atos ou anulá los zelar pelo seu patrimônio sem a necessidade de autorização judicial.
Hierarquia
Na administração tem que haver a correlação e subordinação entre os órgãos que a compõem.
Continuidade do serviço público
O serviço público é essencial para a sociedade, sendo assim ele não pode parar, e deverá sempre atender as necessidades essenciais da pessoas.
Sendo assim tal princípio gera restrições à greves dos seus servidores.
Segurança jurídica
Segundo Maria Del Pietro, existem dois aspectos: objetivo (estabilidade das relações jurídicas) e subjetivo (proteção à confiança).
Correlação com o princípio da boa-fé. Aplicação: manutenção de atos administrativos inválidos, manutenção de atos praticados por funcionário de fato, fixação de prazo para invalidação, regulação dos efeitos já produzidos pelo ato ilegal, regulação dos efeitos de súmula vinculante.
Conclusão
Os princípios administrativos são de extrema importância para o funcionamento da Administração Pública e deverá ser sempre respeitado. Logo, eles norteiam o funcionamento das normas jurídicas brasileiras .
Direito administrativo – Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.
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